Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de junho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexandre Alves Costa
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.6.1993
Brasília, 23 de junho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexandre Alves Costa
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.6.1993