Decreto 843/1993 - Artigo 8

Art. 8º. A compra de mercadorias estrangeiras, entrepostadas na ALCGM, por empresas estabelecidas em qualquer outro ponto do território nacional, é equiparada, para efeitos administrativos e fiscais, a uma importação em regime comum.

Decreto 843/1993 - Artigo 8

Art. 8º. A compra de mercadorias estrangeiras, entrepostadas na ALCGM, por empresas estabelecidas em qualquer outro ponto do território nacional, é equiparada, para efeitos administrativos e fiscais, a uma importação em regime comum.