Decreto 12.049/2024 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
Camilo Sobreira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2024.

Decreto 12.049/2024 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
Camilo Sobreira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2024.