Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
Camilo Sobreira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2024.
Brasília, 11 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
Camilo Sobreira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2024.