Decreto 12.049/2024 - Artigo 6

Art. 6º. Ato conjunto do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação e do Ministro de Estado da Educação instituirá o Comitê Gestor do Programa Mais Ciência na Escola.

Decreto 12.049/2024 - Artigo 6

Art. 6º. Ato conjunto do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação e do Ministro de Estado da Educação instituirá o Comitê Gestor do Programa Mais Ciência na Escola.