Art. 1º. Fica instituído o Programa Mais Ciência na Escola para Expansão de Tecnologias Digitais e Experimentação Científica na Educação Básica - Mais Ciência na Escola, com a finalidade de disseminar o conhecimento científico e a educação digital.
Decreto 12.049/2024 - Artigo 1
Art. 1º. Fica instituído o Programa Mais Ciência na Escola para Expansão de Tecnologias Digitais e Experimentação Científica na Educação Básica - Mais Ciência na Escola, com a finalidade de disseminar o conhecimento científico e a educação digital.