Art. 2º. São diretrizes do Programa Mais Ciência na Escola:
I - o estímulo à educação científica na educação básica;
II - o estímulo à educação digital e midiática na educação básica;
III - a promoção da inclusão social e produtiva;
IV - o exercício pleno da cidadania;
V - o estímulo às carreiras científicas e tecnológicas entre os jovens;
VI - a valorização dos educadores e da educação científica como elementos-chave na ampliação da cultura científica na sociedade brasileira;
VII - o estímulo à curiosidade científica para o desenvolvimento de talentos e potencialidades dos educandos e educandas;
VIII - o engajamento público na ciência;
IX - a equidade no acesso à educação científica e à educação digital;
X - a valorização da cultura científica;
XI - a promoção de acessibilidade, incluído o acesso a tecnologias assistivas;
XII - a valorização dos saberes tradicionais e de suas tecnologias;
XIII - o respeito à diversidade de gênero e o combate ao racismo e a todas as formas de discriminação; e
XIV - o incentivo ao desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação para o fomento de atividades econômicas sustentáveis.
I - o estímulo à educação científica na educação básica;
II - o estímulo à educação digital e midiática na educação básica;
III - a promoção da inclusão social e produtiva;
IV - o exercício pleno da cidadania;
V - o estímulo às carreiras científicas e tecnológicas entre os jovens;
VI - a valorização dos educadores e da educação científica como elementos-chave na ampliação da cultura científica na sociedade brasileira;
VII - o estímulo à curiosidade científica para o desenvolvimento de talentos e potencialidades dos educandos e educandas;
VIII - o engajamento público na ciência;
IX - a equidade no acesso à educação científica e à educação digital;
X - a valorização da cultura científica;
XI - a promoção de acessibilidade, incluído o acesso a tecnologias assistivas;
XII - a valorização dos saberes tradicionais e de suas tecnologias;
XIII - o respeito à diversidade de gênero e o combate ao racismo e a todas as formas de discriminação; e
XIV - o incentivo ao desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação para o fomento de atividades econômicas sustentáveis.