Decreto 55.820/1965 - Ementa

DECRETO Nº 55.820, DE 8 DE MARÇO DE 1965.

Cria o "Fundo de Financiamento de Estudos de Projetos e Programas - FINEP" e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87 item I da Constituição Federal

decreta:

Decreto 55.820/1965 - Ementa

DECRETO Nº 55.820, DE 8 DE MARÇO DE 1965.

Cria o "Fundo de Financiamento de Estudos de Projetos e Programas - FINEP" e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87 item I da Constituição Federal

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