Decreto 55.820/1965 - Artigo 11

Art. 11. Poderão ser beneficiários do FINEP quaisquer emprêsas, Estados, Municípios e entidades estatais ou para-estatais que queiram contratar a elaboração de projetos ou programas de desenvolvimento econômico.

Decreto 55.820/1965 - Artigo 11

Art. 11. Poderão ser beneficiários do FINEP quaisquer emprêsas, Estados, Municípios e entidades estatais ou para-estatais que queiram contratar a elaboração de projetos ou programas de desenvolvimento econômico.