Art. 15. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTElLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
Roberto de Oliveira Campos
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.3.1965
Brasília, 8 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTElLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
Roberto de Oliveira Campos
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.3.1965