Decreto 55.820/1965 - Artigo 15

Art. 15. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTElLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
Roberto de Oliveira Campos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.3.1965

Decreto 55.820/1965 - Artigo 15

Art. 15. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTElLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
Roberto de Oliveira Campos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.3.1965