Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos rendimentos percebidos a partir de 1º de janeiro de 1983, quando ficarão revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1982
Brasília, em 28 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1982