Art. 1º. A Resolução nº 3/95, do Grupo Mercado Comum, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Decreto 1.960/1996 - Artigo 1
Art. 1º. A Resolução nº 3/95, do Grupo Mercado Comum, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.