DECRETO Nº 1.960, DE 15 DE JULHO DE 1996.
Dispõe sobre a execução da Resolução nº 3/95 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando o Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991;
Considerando o Protocolo Adicional ao Tratado de Assunção sobre a Estrutura Institucional do MERCOSUL, promulgado pelo Decreto nº 1.901, de 9 de maio de 1996;
Considerando o Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Comércio e seu Primeiro Protocolo Adicional, promulgados, respectivamente, pelos Decretos nºs 1.280 e 1.281, ambos de 14 de outubro de 1994;
Considerando que o Grupo Mercado Comum do MERCOSUL aprovou a Resolução nº 3/95 em sua XVII Reunião, ocorr...