Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.
Vicente Ráo.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1935
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.
Vicente Ráo.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1935