Decreto 12.940/2026 - Artigo 3

Art. 3º. O Anexo I ao Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

I - ...............

...............

f) Assessoria Especial para Transversalização de Gênero;

g) Secretaria de Controle Interno; e

h) Consultoria Jurídica;

...............

III - ...............

...............

k) ...............

1. Departamento de Política Comercial;

2. Departamento de Política Econômica e Financeira; e

3. Departamento de Negociações e Governança Econômica;

...............

§ 1º - ...............

§ 2º - As unidades no exterior devem atuar conforme instruções recebidas da Secretaria de Estado das Relações Exteriores." (NR)

"Art. 5º ...............

...............

IV - ressalvadas as competências da Assessoria Especial para Transversalização de Gênero, assessorar direta e imediatamente o Ministro de Estado, quanto às competências específicas do Ministério, na formulação de políticas e diretrizes para:

..............." (NR)

"Art. 7º-A À Assessoria Especial para Transversalização de Gênero compete:

I - assessorar diretamente o Ministro de Estado em matéria de transversalização de gênero na política externa brasileira;

II - formular diretrizes e políticas de transversalização de gênero na política externa brasileira;

III - articular e fomentar a transversalização de gênero junto às unidades da Secretaria de Estado das Relações Exteriores;

IV - representar o Ministério em temas relacionados à transversalização de gênero; e

V - apoiar o desenvolvimento e a promoção de ações para transversalizar a perspectiva de gênero nas políticas e nas práticas do Ministério." (NR)

"Art. 32. ...............

...............

V - o BRICS, o Fórum de Diálogo Índia-Brasil-África do Sul - IBAS e o Foro de Cooperação América Latina - Ásia do Leste - FOCALAL." (NR)

"Art. 33. ...............

I - propor e executar diretrizes de política externa relativas a negociações econômicas comerciais internacionais sobre acesso a mercados, compras governamentais, barreiras não tarifárias, subsídios e outras distorções de mercado, créditos à exportação e políticas de concorrência, agricultura, indústria, defesa comercial e salvaguardas, comércio internacional de serviços e comércio eletrônico e outros assuntos internacionais de natureza econômica, inclusive contenciosos comerciais; e

..............." (NR)

"Art. 34. Ao Departamento de Política Econômica e Financeira compete:

I - propor ações e diretrizes de política externa relacionadas aos sistemas monetário e financeiro internacionais, à cooperação financeira internacional, à tributação financeira e aos investimentos internacionais;

..............." (NR)

"Art. 34-A. Ao Departamento de Negociações e Governança Econômica compete:

I - propor e executar diretrizes de política externa relativas:

a) às negociações, à administração e à implementação de acordos comerciais com parceiros extrarregionais; e

b) à atuação do País em mecanismos e agrupamentos de coordenação e governança econômica internacional;

II - preparar, coordenar e conduzir as negociações, a administração e a implementação de acordos comerciais do País e do Mercosul com parceiros extrarregionais; e

III - propor estratégias, coordenar e acompanhar a participação do Governo brasileiro no G20, no BRICS, no IBAS e no FOCALAL." (NR)

"Art. 77. ...............

...............

§ 1º-A - Os substitutos eventuais dos ocupantes de Cargo Comissionado Executivo - CCE e Função Comissionada Executiva - FCE de nível 13 de unidades da Secretaria de Gestão Administrativa poderão ser servidores da Carreira de Oficial de Chancelaria.

§ 2º - ...............

...............

VIII - Coordenador-Geral ou Gerente da Agência Brasileira de Cooperação;

IX - Assessor Técnico ou Assistente nos Escritórios de Representação;

X - Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação; e

XI - Coordenador-Geral de Licitações e Contratos.

..............." (NR)

"Art. 79. ...............

...............

III - ...............

...............

j) Chefe interino de Missão Diplomática Permanente, com o título de Encarregado de Negócios do Brasil, ad interim;

k) Chefe interino de Consulado-Geral, com o título de Encarregado do Consulado-Geral; e

l) Cônsul-Geral em Consulado-Geral que pertença ao Grupo D, em caráter excepcional;

..............." (NR)

Decreto 12.940/2026 - Artigo 3

Art. 3º. O Anexo I ao Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

I - ...............

...............

f) Assessoria Especial para Transversalização de Gênero;

g) Secretaria de Controle Interno; e

h) Consultoria Jurídica;

...............

III - ...............

...............

k) ...............

1. Departamento de Política Comercial;

2. Departamento de Política Econômica e Financeira; e

3. Departamento de Negociações e Governança Econômica;

...............

§ 1º - ...............

§ 2º - As unidades no exterior devem atuar conforme instruções recebidas da Secretaria de Estado das Relações Exteriores." (NR)

"Art. 5º ...............

...............

IV - ressalvadas as competências da Assessoria Especial para Transversalização de Gênero, assessorar direta e imediatamente o Ministro de Estado, quanto às competências específicas do Ministério, na formulação de políticas e diretrizes para:

..............." (NR)

"Art. 7º-A À Assessoria Especial para Transversalização de Gênero compete:

I - assessorar diretamente o Ministro de Estado em matéria de transversalização de gênero na política externa brasileira;

II - formular diretrizes e políticas de transversalização de gênero na política externa brasileira;

III - articular e fomentar a transversalização de gênero junto às unidades da Secretaria de Estado das Relações Exteriores;

IV - representar o Ministério em temas relacionados à transversalização de gênero; e

V - apoiar o desenvolvimento e a promoção de ações para transversalizar a perspectiva de gênero nas políticas e nas práticas do Ministério." (NR)

"Art. 32. ...............

...............

V - o BRICS, o Fórum de Diálogo Índia-Brasil-África do Sul - IBAS e o Foro de Cooperação América Latina - Ásia do Leste - FOCALAL." (NR)

"Art. 33. ...............

I - propor e executar diretrizes de política externa relativas a negociações econômicas comerciais internacionais sobre acesso a mercados, compras governamentais, barreiras não tarifárias, subsídios e outras distorções de mercado, créditos à exportação e políticas de concorrência, agricultura, indústria, defesa comercial e salvaguardas, comércio internacional de serviços e comércio eletrônico e outros assuntos internacionais de natureza econômica, inclusive contenciosos comerciais; e

..............." (NR)

"Art. 34. Ao Departamento de Política Econômica e Financeira compete:

I - propor ações e diretrizes de política externa relacionadas aos sistemas monetário e financeiro internacionais, à cooperação financeira internacional, à tributação financeira e aos investimentos internacionais;

..............." (NR)

"Art. 34-A. Ao Departamento de Negociações e Governança Econômica compete:

I - propor e executar diretrizes de política externa relativas:

a) às negociações, à administração e à implementação de acordos comerciais com parceiros extrarregionais; e

b) à atuação do País em mecanismos e agrupamentos de coordenação e governança econômica internacional;

II - preparar, coordenar e conduzir as negociações, a administração e a implementação de acordos comerciais do País e do Mercosul com parceiros extrarregionais; e

III - propor estratégias, coordenar e acompanhar a participação do Governo brasileiro no G20, no BRICS, no IBAS e no FOCALAL." (NR)

"Art. 77. ...............

...............

§ 1º-A - Os substitutos eventuais dos ocupantes de Cargo Comissionado Executivo - CCE e Função Comissionada Executiva - FCE de nível 13 de unidades da Secretaria de Gestão Administrativa poderão ser servidores da Carreira de Oficial de Chancelaria.

§ 2º - ...............

...............

VIII - Coordenador-Geral ou Gerente da Agência Brasileira de Cooperação;

IX - Assessor Técnico ou Assistente nos Escritórios de Representação;

X - Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação; e

XI - Coordenador-Geral de Licitações e Contratos.

..............." (NR)

"Art. 79. ...............

...............

III - ...............

...............

j) Chefe interino de Missão Diplomática Permanente, com o título de Encarregado de Negócios do Brasil, ad interim;

k) Chefe interino de Consulado-Geral, com o título de Encarregado do Consulado-Geral; e

l) Cônsul-Geral em Consulado-Geral que pertença ao Grupo D, em caráter excepcional;

..............." (NR)