Art. 1º. Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, as seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério das Relações Exteriores para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) uma FCE 2.15;
b) duas FCE 2.10;
c) três FCE 2.07;
d) duas FCE 2.05; e
e) uma FCE 2.02; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério das Relações Exteriores:
a) duas FCE 1.15;
b) duas FCE 1.07; e
c) duas FCE 4.05.
I - do Ministério das Relações Exteriores para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) uma FCE 2.15;
b) duas FCE 2.10;
c) três FCE 2.07;
d) duas FCE 2.05; e
e) uma FCE 2.02; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério das Relações Exteriores:
a) duas FCE 1.15;
b) duas FCE 1.07; e
c) duas FCE 4.05.