Decreto 12.940/2026 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, as seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério das Relações Exteriores para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) uma FCE 2.15;

b) duas FCE 2.10;

c) três FCE 2.07;

d) duas FCE 2.05; e

e) uma FCE 2.02; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério das Relações Exteriores:

a) duas FCE 1.15;

b) duas FCE 1.07; e

c) duas FCE 4.05.

Decreto 12.940/2026 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, as seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério das Relações Exteriores para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) uma FCE 2.15;

b) duas FCE 2.10;

c) três FCE 2.07;

d) duas FCE 2.05; e

e) uma FCE 2.02; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério das Relações Exteriores:

a) duas FCE 1.15;

b) duas FCE 1.07; e

c) duas FCE 4.05.