Decreto 12.940/2026 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Cilair Rodrigues de Abreu
Maria Laura da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2026

Decreto 12.940/2026 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Cilair Rodrigues de Abreu
Maria Laura da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2026