Decreto 84.986/1980 - Artigo 3

Art. 3º. O Ministro da Aeronáutica, observados os efetivos estabelecidos na Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978, baixará os atos necessários a:

1 - criação e ativação do Núcleo do Hospital de Força Aérea do Galeão (NHFAG) com a finalidade de promover as medidas para a implantação do HFAG; e

2 - ativação do HFAG, satisfeitas as condições para a sua operação.

Decreto 84.986/1980 - Artigo 3

Art. 3º. O Ministro da Aeronáutica, observados os efetivos estabelecidos na Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978, baixará os atos necessários a:

1 - criação e ativação do Núcleo do Hospital de Força Aérea do Galeão (NHFAG) com a finalidade de promover as medidas para a implantação do HFAG; e

2 - ativação do HFAG, satisfeitas as condições para a sua operação.