Decreto 84.986/1980 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado, no Ministério da Aeronáutica, o Hospital de Força Aérea do Galeão (HFAG), competindo-lhe a assistência hospitalar médica e odontológica em nível de até 4º Escalão Funcional de atendimento ao pessoal Militar e seus dependentes, no âmbito do Ministério da Aeronáutica.

Parágrafo único. O HFAG é diretamente subordinado à Diretoria de Saúde.

Decreto 84.986/1980 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado, no Ministério da Aeronáutica, o Hospital de Força Aérea do Galeão (HFAG), competindo-lhe a assistência hospitalar médica e odontológica em nível de até 4º Escalão Funcional de atendimento ao pessoal Militar e seus dependentes, no âmbito do Ministério da Aeronáutica.

Parágrafo único. O HFAG é diretamente subordinado à Diretoria de Saúde.