Art. 1º. Fica acrescentado um novo art. 2º ao Decreto nº 1.544, de 30 de junho de 1995, com a seguinte redação, renumerando-se o atual art. 2º para art. 3º.
"Art. 2º A atualização monetária dos ativos emitidos pelo Tesouro Nacional, no período compreendido entre 1º de julho de 1994 e 1º de julho de 1995, para fins de renegociação de dívidas vencidas e vincendas de responsabilidade da União ou por ela garantidas, e de dívidas assumidas pela União por força de lei, será efetuada, a partir de 1º de julho de 1996, com base na variação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas (FGV)."