Lei 14.936/2024 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o Dia Nacional de Prevenção ao Afogamento Infantil, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de abril.

Lei 14.936/2024 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o Dia Nacional de Prevenção ao Afogamento Infantil, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de abril.