Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, um credito especial até a importancia de dez mil contos de réis (réis 10.000:000$000), destinado á liquidação dos compromissos já assumidos com a construcção e conservação das estradas de rodagem nos Estados do Paraná e Santa Catharina, no exercicio financeiro de 1934.