Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1935 e retificado em 28.8.1935
Rio de Janeiro, 18 de julho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1935 e retificado em 28.8.1935