Lei 72/1935 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessarios para financiar o credito acima referido serão retirados do producto das operações já autorizadas para cobrir e deficit de 1934 a regularizar a situação do Thesouro.

Lei 72/1935 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessarios para financiar o credito acima referido serão retirados do producto das operações já autorizadas para cobrir e deficit de 1934 a regularizar a situação do Thesouro.