Art. 2º. Aos produtos de que trata o artigo anterior, aplica-se o disposto no art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.
Art. 2º. Aos produtos de que trata o artigo anterior, aplica-se o disposto no art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.