Decreto 2.876/1998 - Ementa

DECRETO Nº 2.876, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998.

Dispõe acerca do imposto de exportação e do imposto sobre produtos industrializados na comercialização de cigarros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 4º do Decreto-lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998,

DECRETA:

Decreto 2.876/1998 - Ementa

DECRETO Nº 2.876, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998.

Dispõe acerca do imposto de exportação e do imposto sobre produtos industrializados na comercialização de cigarros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 4º do Decreto-lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998,

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