Decreto 2.876/1998 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se o disposto no art. 1º aos fatos geradores correspondentes às operações registradas no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX a partir de 1º de janeiro de 1999.

Brasília, 14 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1998

Decreto 2.876/1998 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se o disposto no art. 1º aos fatos geradores correspondentes às operações registradas no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX a partir de 1º de janeiro de 1999.

Brasília, 14 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1998