Decreto 2.876/1998 - Artigo 3

Art. 3º. A Secretaria da Receita Federal expedirá as normas necessárias à aplicação do disposto neste Decreto.

Decreto 2.876/1998 - Artigo 3

Art. 3º. A Secretaria da Receita Federal expedirá as normas necessárias à aplicação do disposto neste Decreto.