Decreto-Lei 9.843/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.843, DE 12 DE SETEMBRO DE 1946.

Dá nova redação ao art. 234, do Decreto-lei nº 8.527, de 31 de dezembro de 1945.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.843/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.843, DE 12 DE SETEMBRO DE 1946.

Dá nova redação ao art. 234, do Decreto-lei nº 8.527, de 31 de dezembro de 1945.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: