DECRETO-LEI Nº 9.843, DE 12 DE SETEMBRO DE 1946.
Dá nova redação ao art. 234, do Decreto-lei nº 8.527, de 31 de dezembro de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.843, DE 12 DE SETEMBRO DE 1946.
Dá nova redação ao art. 234, do Decreto-lei nº 8.527, de 31 de dezembro de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.843, DE 12 DE SETEMBRO DE 1946.
Dá nova redação ao art. 234, do Decreto-lei nº 8.527, de 31 de dezembro de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: