Decreto 84.414/1980 - Artigo 6

Art. 6º. As férias serão concedidas automaticamente, com base em escala de afastamentos que atenda basicamente ao interesse da Administração e, quando possível, às preferências do servidor.

Decreto 84.414/1980 - Artigo 6

Art. 6º. As férias serão concedidas automaticamente, com base em escala de afastamentos que atenda basicamente ao interesse da Administração e, quando possível, às preferências do servidor.