Art. 1º. Não será exigido requerimento para a concessão, nos órgãos da Administração Federal direta e nas autarquias, dos seguintes direitos e vantagens:
I - auxílio-doença;
II - gratificação adicional por tempo de serviço;
III - ajuda de custo;
IV - férias.
I - auxílio-doença;
II - gratificação adicional por tempo de serviço;
III - ajuda de custo;
IV - férias.