Decreto 84.414/1980 - Artigo 1

Art. 1º. Não será exigido requerimento para a concessão, nos órgãos da Administração Federal direta e nas autarquias, dos seguintes direitos e vantagens:

I - auxílio-doença;

II - gratificação adicional por tempo de serviço;

III - ajuda de custo;

IV - férias.

Decreto 84.414/1980 - Artigo 1

Art. 1º. Não será exigido requerimento para a concessão, nos órgãos da Administração Federal direta e nas autarquias, dos seguintes direitos e vantagens:

I - auxílio-doença;

II - gratificação adicional por tempo de serviço;

III - ajuda de custo;

IV - férias.