Decreto 84.414/1980 - Artigo 8

Art. 8º. A exigência de que os requerimentos de servidores sejam encaminhados através de sua chefia imediata considerar-se-á atendida com a simples aposição do visto e assinatura do seu titular.

Decreto 84.414/1980 - Artigo 8

Art. 8º. A exigência de que os requerimentos de servidores sejam encaminhados através de sua chefia imediata considerar-se-á atendida com a simples aposição do visto e assinatura do seu titular.