Decreto 84.414/1980 - Artigo 5

Art. 5º. A concessão de ajuda de custo terá origem no próprio ato que determinar o deslocamento, de ofício, do servidor.

Decreto 84.414/1980 - Artigo 5

Art. 5º. A concessão de ajuda de custo terá origem no próprio ato que determinar o deslocamento, de ofício, do servidor.