Decreto 84.414/1980 - Artigo 7

Art. 7º. O cancelamento de cotas de salário-família r-se-á à vista dos registros efetivados quando da concessão.

Parágrafo único. Na ocorrência de qualquer evento que determine o cancelamento da cota antes do transcurso do prazo previsto para sua manutenção, a comunicação feita pelo funcionário que estiver recebendo o benefício será bastante para o seu cancelamento automático.

Decreto 84.414/1980 - Artigo 7

Art. 7º. O cancelamento de cotas de salário-família r-se-á à vista dos registros efetivados quando da concessão.

Parágrafo único. Na ocorrência de qualquer evento que determine o cancelamento da cota antes do transcurso do prazo previsto para sua manutenção, a comunicação feita pelo funcionário que estiver recebendo o benefício será bastante para o seu cancelamento automático.