Decreto 748/1993 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de fevereiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.2.1993

Decreto 748/1993 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de fevereiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.2.1993