Lei 3.756/1960 - Artigo 10

Art. 10. É revogado o art. 38 da Lei nº 1.293, de 27 de dezembro de 1950.

Lei 3.756/1960 - Artigo 10

Art. 10. É revogado o art. 38 da Lei nº 1.293, de 27 de dezembro de 1950.