Lei 3.756/1960 - Artigo 10
Art. 10.
É revogado o art. 38 da Lei nº 1.293, de 27 de dezembro de 1950.
Lei 3.756/1960 - Artigo 10
Art. 10.
É revogado o art. 38 da Lei nº 1.293, de 27 de dezembro de 1950.