Lei 3.756/1960 - Artigo 11

Art. 11. O Poder Executivo expedirá, dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias da publicação desta lei, os regulamentos e atos indispensáveis à sua execução.

Lei 3.756/1960 - Artigo 11

Art. 11. O Poder Executivo expedirá, dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias da publicação desta lei, os regulamentos e atos indispensáveis à sua execução.