Art. 13. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.'
Rio de Janeiro, 20 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1960 e republicado em 28.4.1960, republicado em 4.5.1960, retificado em 5.5.1960
Rio de Janeiro, 20 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1960 e republicado em 28.4.1960, republicado em 4.5.1960, retificado em 5.5.1960