Decreto-Lei 1.682/1979 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1979

Decreto-Lei 1.682/1979 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1979