DECRETO Nº 33.933, DE 28 DE SETEMBRO DE 1953
Cria uma embaixada junto ao Govêrno da República da Indonésia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e VI, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 33.933, DE 28 DE SETEMBRO DE 1953
Cria uma embaixada junto ao Govêrno da República da Indonésia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e VI, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 33.933, DE 28 DE SETEMBRO DE 1953
Cria uma embaixada junto ao Govêrno da República da Indonésia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e VI, da Constituição,
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