Decreto 33.933/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 28 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo

Este texto não substitui o original publicado no D. O. U de 3.10.1953

Decreto 33.933/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 28 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo

Este texto não substitui o original publicado no D. O. U de 3.10.1953