Decreto-Lei 1.801/1980 - Artigo 17

Art. 17. O afretamento de espaço, ou subafretamento, fica enquadrado no artigo 4º deste Decreto-Lei, para efeito da distribuição do AFRMM.

Decreto-Lei 1.801/1980 - Artigo 17

Art. 17. O afretamento de espaço, ou subafretamento, fica enquadrado no artigo 4º deste Decreto-Lei, para efeito da distribuição do AFRMM.