Art. 17. O afretamento de espaço, ou subafretamento, fica enquadrado no artigo 4º deste Decreto-Lei, para efeito da distribuição do AFRMM.
Art. 17. O afretamento de espaço, ou subafretamento, fica enquadrado no artigo 4º deste Decreto-Lei, para efeito da distribuição do AFRMM.