Lei 12.299/2010 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se o § 2º do art. 14 e o art. 39 da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003.

Brasília, 27 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Orlando Silva de Jesus Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2010

Lei 12.299/2010 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se o § 2º do art. 14 e o art. 39 da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003.

Brasília, 27 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Orlando Silva de Jesus Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2010