Decreto 53.660/1964 - Artigo 1

Art. 1º. Fica elevada à categoria de Embaixada a Representação Diplomática do Brasil junto ao Govêrno do Reino Hachemita da Jordânia.

Decreto 53.660/1964 - Artigo 1

Art. 1º. Fica elevada à categoria de Embaixada a Representação Diplomática do Brasil junto ao Govêrno do Reino Hachemita da Jordânia.