Lei 2.316/1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00, para pagamento, no corrente exercício, de subvenções a estabelecimentos de ensino superior do país, na conformidade das Leis ns. 2.106, de 23 de novembro de 1953, 2.152, 2.153 e 2.154, de 30 de dezembro de 1953.

Lei 2.316/1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00, para pagamento, no corrente exercício, de subvenções a estabelecimentos de ensino superior do país, na conformidade das Leis ns. 2.106, de 23 de novembro de 1953, 2.152, 2.153 e 2.154, de 30 de dezembro de 1953.