Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Cândido Mota Filho
Eugênio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1954
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Cândido Mota Filho
Eugênio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1954