Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para pagamento, na conformidade das Leis ns. 2.106, de 29 de novembro de 1953, 2.153, 1.153 e 2.154, de 30 de dezembro de 1953, das subvenções anuais devidas aos estabelecimentos de ensino superior do país, assim discriminadas:
Cr$
Faculdade de Filosofia da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (ano de 1954) ...............2.500.000,00
Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (ano de 1054) ............... 2.500.000,00
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Bento da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (anos de 1955 e 1854). ............... 5.000.000,00
Faculdade de Direito de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais (anos de 1953 e 1954) ............... 5.000.000,00
Escola de Farmácia e Odontologia de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais (anos de 1953 e 1954) ............... 5.000.000,00
Cidade de Ciências Econômicas de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais (anos de 1953 e 1954) ............... 5.000.000,00