Decreto 2.750/1998 - Ementa

DECRETO Nº 2.750, DE 26 DE AGOSTO DE 1998.

Promulga o Acordo para Cooperação nos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia, em Brasília, em 15 de setembro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia firmaram, em Brasília, em 15 de setembro de 1994, um Acordo para Cooperação nos Usos Pacíficos da Energia Nuclear;

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo n º 190, de 15 de dezembro de 1995, publicado no Diário Oficial da União n º 241, de 18 de dezembro de 1995;

CONSIDERANDO qu...

Decreto 2.750/1998 - Ementa

DECRETO Nº 2.750, DE 26 DE AGOSTO DE 1998.

Promulga o Acordo para Cooperação nos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia, em Brasília, em 15 de setembro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia firmaram, em Brasília, em 15 de setembro de 1994, um Acordo para Cooperação nos Usos Pacíficos da Energia Nuclear;

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo n º 190, de 15 de dezembro de 1995, publicado no Diário Oficial da União n º 241, de 18 de dezembro de 1995;

CONSIDERANDO qu...