Artigo 9º.
Projetos Conjuntos
As Partes informarão uma a outra quanto aos progressos na execução dos projetos realizados sob este Acordo e estimularão a cooperação entre as organizações dos dois lados na sua execução.
Projetos Conjuntos
As Partes informarão uma a outra quanto aos progressos na execução dos projetos realizados sob este Acordo e estimularão a cooperação entre as organizações dos dois lados na sua execução.