Decreto 2.750/1998 - Artigo 11

Artigo 11.

Entrada em Vigor, Validade e Emendas

1. Este Acordo entrará em vigor 30 (trinta) dias após a troca de notificações, ou da data do recebimento da segunda notificação, confirmando a finalização pelas Partes de seus procedimentos internos, exigidos para sua entrada em vigor.

2. Este Acordo permanecerá em vigor durante 10 (dez) anos e será renovado automaticamente por período sucessivo de 5 (cinco) anos, a menos que uma das Partes informe a outra, por escrito, de sua intenção de não renová-lo pelo menos 6 (seis) meses antes da expiração do respectivo período.

3. Exceto se acordado em contrário pelas Partes, após o término deste Acordo, seus dispositivos continuarão a se aplicar a todos os ajustes e contratos concluídos, mas não completamente executados durante sua vigência.

4. Após o término deste Acordo, as obrigações estabelecidas no Artigo VIII permanecerão em vigor, a menos que as Partes acordem de outra forma.

5. Este Acordo poderá ser emendado a qualquer momento, mediante o consentimento expresso das Partes. As emendas ao Acordo entrarão em vigor em conformidade com o parágrafo primeiro deste Artigo.

Feito em Brasília, em 15 de setembro de 1994, em dois exemplares originais, nos idiomas português, russo e inglês, sendo todos os textos igualmente autênticos. Em caso de divergência nos textos deste Acordo, sua versão em inglês prevalecerá.

<table border="0" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse;"> <tbody><tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Pelo Governo da República Federativa do Brasil</p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Pelo Governo da Federação da Rússia</p></td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Celso L. N. Amorim</p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Viktor N. Mikhailov</p></td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Ministro de Estado das Relações Exteriores</p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Ministro da Energia Atômica</p></td> </tr> </tbody></table>

Decreto 2.750/1998 - Artigo 11

Artigo 11.

Entrada em Vigor, Validade e Emendas

1. Este Acordo entrará em vigor 30 (trinta) dias após a troca de notificações, ou da data do recebimento da segunda notificação, confirmando a finalização pelas Partes de seus procedimentos internos, exigidos para sua entrada em vigor.

2. Este Acordo permanecerá em vigor durante 10 (dez) anos e será renovado automaticamente por período sucessivo de 5 (cinco) anos, a menos que uma das Partes informe a outra, por escrito, de sua intenção de não renová-lo pelo menos 6 (seis) meses antes da expiração do respectivo período.

3. Exceto se acordado em contrário pelas Partes, após o término deste Acordo, seus dispositivos continuarão a se aplicar a todos os ajustes e contratos concluídos, mas não completamente executados durante sua vigência.

4. Após o término deste Acordo, as obrigações estabelecidas no Artigo VIII permanecerão em vigor, a menos que as Partes acordem de outra forma.

5. Este Acordo poderá ser emendado a qualquer momento, mediante o consentimento expresso das Partes. As emendas ao Acordo entrarão em vigor em conformidade com o parágrafo primeiro deste Artigo.

Feito em Brasília, em 15 de setembro de 1994, em dois exemplares originais, nos idiomas português, russo e inglês, sendo todos os textos igualmente autênticos. Em caso de divergência nos textos deste Acordo, sua versão em inglês prevalecerá.

<table border="0" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse;"> <tbody><tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Pelo Governo da República Federativa do Brasil</p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Pelo Governo da Federação da Rússia</p></td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Celso L. N. Amorim</p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Viktor N. Mikhailov</p></td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Ministro de Estado das Relações Exteriores</p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Ministro da Energia Atômica</p></td> </tr> </tbody></table>