Artigo 1º.
Compromisso Básico
As Partes, de conformidade com as necessidades e prioridades de seus programas nucleares nacionais, desenvolverão e fortalecerão a cooperação no campo dos usos pacíficos da energia nuclear.
Compromisso Básico
As Partes, de conformidade com as necessidades e prioridades de seus programas nucleares nacionais, desenvolverão e fortalecerão a cooperação no campo dos usos pacíficos da energia nuclear.