Decreto 2.750/1998 - Artigo 1

Artigo 1º.

Compromisso Básico

As Partes, de conformidade com as necessidades e prioridades de seus programas nucleares nacionais, desenvolverão e fortalecerão a cooperação no campo dos usos pacíficos da energia nuclear.

Decreto 2.750/1998 - Artigo 1

Artigo 1º.

Compromisso Básico

As Partes, de conformidade com as necessidades e prioridades de seus programas nucleares nacionais, desenvolverão e fortalecerão a cooperação no campo dos usos pacíficos da energia nuclear.